terça-feira, 25 de março de 2014

ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
CRIAÇÃO DOS CONCELHOS


D. Afonso Henriques
(N. 25-07-1109 - M. 06-12-1185.)

   Os concelhos eram o aglomerados de populações, onde o povo começou a exercitar os seus direitos e a cumprir os seus deveres.

   El-rei facilitava ao máximo a criação destes concelhos que eram formados, à base de foral concedido pelo senhor, se os terrenos eram férteis e a região saudável.

   Certo era que nos concelhos se juntava muita população e, quando este se situava num sítio de piores condições, ficando apenas como sede, a população espalhava-se por aldeias e freguesias rurais.

   D. Afonso Henriques tomou também a iniciativa de criar concelhos, assim como o clero e a nobreza. Convinha ao Rei criar concelhos por motivos de ordem económica e política. Ao povo convinha, também, organizar-se diretamente debaixo da proteção da coroa, visto que tentava fugir ao senhorio do clero e da nobreza. Por isso essas fundações se multiplicaram muito rapidamente.

     A fundação de concelhos dependia, em regra, de um foral que era um diploma contendo leis particulares pelas quais a população se regia. Mas, por vezes, o foral surgia quando o povoado já estava formado vindo apenas confirmar os factos já existentes.

    Existiam duas mil duzentas e trinta e três terras que tiveram foral sendo o primeiro, de que há notícia, datado de 1096, concedido pelo conde D. Henrique e por Dª Teresa aos povoadores de Constantim de Panóias, treze anos antes do nascimento de D. Afonso Henriques, que vem a confirmar aquele em 1128.


Santuário de Constantim de Panóias
(Aconselho ver mais em WiKipédia)

   A importância política dos concelhos, assim organizados, desde a Fundação da Monarquia Portuguesa, não precisa de ser realçada pois em todas as povoações assim formadas o povo foi chamado, desde o primeiro momento, a reger os seus próprios destinos, diretamente com o acordo do Rei sem que os senhores pudessem intervir na vida dos concelhos.

   Graças a esta maravilhosa organização política e ao facto da luta contra os mouros obrigar a uma vida de movimentações constantes o Feudalismo não se enraizou em Portugal e Espanha, limitando-se, apenas, a exercer uma pequena influência.

    Não nos devemos admirar porque o Feudalismo estava em franca dissolução à data da fundação do reino português, visto que nada entre nós o facilitava, desde a escassez da gente até à pouca disponibilidade de terras. Isto levou El-Rei a chamar o povo a combater e a compartilhar com ele os despojos das batalhas.

   Quer isto dizer que o reino de Portugal foi fundado pelo rei, pela nobreza e pelo povo, presidindo el-rei a todos os atos desde as batalhas com os mouros ou à formação de um couto ou de uma honra.

    O Rei de Portugal governava com a Cúria que era um grupo de homens composto de prelados e fidalgos que exerciam cumulativamente com o rei o poder administrativo, executivo, legislativo e judicial.

    Compreende-se que, no período das lutas contra os mouros, D. Afonso Henriques não pudesse reunir as cortes e não governasse juntamente com a Cúria.

   Logo que os mouros foram submetidos, esta Cúria foi-se transformando nas Famosas Cortes Gerais do Reino. Estas cortes conservavam apenas na Cúria as funções legislativas, continuando o poder executivo a caber Rei e aos seus conselheiros.

   O Rei podia fazer leis sem consultar as cortes, mas não podia invalidar nenhuma que tivesse sido feita em colaboração com os representantes do reino.

    D. Afonso Henriques amou a vida natural do povo português misturando-se com ele e não querendo ser mais do que o chefe indispensável de uma grande família de soldados e lavradores.
 Foi o direito romano que levou os romanos a guiarem-se pelos juristas, impondo Leis Gerais, muitas vezes, contra os usos e costumes dos concelhos. O mesmo aconteceu com a justiça.

   Quando D. Afonso Henriques fundou Portugal, ordenou que os juízes fossem eleitos pelo povo nos respetivos concelhos. É de crer que estes juízes julgassem bem com conhecimento de causa e voz pública verdadeira.

 Destes julgamentos podiam as partes recorrer ao Rei que constantemente andava pelas terras, vendo e ouvindo as populações.

PS : Transcrição da Síntese dos Resumos das Aulas de História feitos, pela Aluna do 5º Ano, Emília Martins Nunes, da Secção de Queluz, do Liceu Nacional de Passos Manuel, em 1971-1972 – feita por mim, em Fevereiro de 2009, com o título «Vida e Obra de Afonso Henriques» , ainda não publicado.

Espero que gostem e comentem.
Publicado por:

Imagens do Álbum do Autor e do Google
abibliotecaviva.blogspot.pt
25-03-2014.


Sem comentários:

Enviar um comentário